Publicado no DOE - RN em 7 out 2015
Transfere o ponto facultativo do dia do Servidor Público, e da outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, quarta-feira, quando se comemora o dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima