Instrução Normativa GSF Nº 1238 DE 30/09/2015


 Publicado no DOE - GO em 2 out 2015


Altera a Instrução Normativa nº 811/2006-GSF, de 25 de julho de 2006, que estabelece os índices de produtividade para fins de utilização em levantamento fiscal relacionado à apuração do movimento real tributável decorrente de operações com os produtos agrícolas e com produtos resultantes de sua industrialização.


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A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 456 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 811/2006-GSF, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2015.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

MATÉRIA PRIMA PRODUTO INDUSTRIALIZADO
ÍNDICE OU INTERVALO DE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE
Arroz em casca Arroz Beneficiado Quirera Farelo Quebra
67% a 73% 1% a 3% 7% a 12% 12%
Arroz em casca Arroz Parboilizado Quirera Farelo Quebra
68% a 74% 1% a 2% 6% a 9% 12%
Arroz em casca Arroz Macerado Quirera Farelo Quebra
68% a 74% 1% a 2% 6% a 9% 12%
Feijão       Quebra
      6%
Café em coco Café cru      
47,8%      
Café cru Café torrado      
80%      
Café torrado Café moído      
100%      
Soja Óleo Farelo de Soja    
18% a 20% 78% a 80%