Portaria SEFAZ Nº 39-R DE 01/10/2015


 Publicado no DOE - ES em 2 out 2015


Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


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Nota LegisWeb: Ver Portaria SEFAZ Nº 22- R DE 28/06/2016, que prorroga para 30 de setembro de 2016 os prazos de vencimento dos credenciamentos como substituto tributário estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o contido no processo nº 71843962;

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria.

Art. 2º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:

I - a base de cálculo para retenção do imposto - BCR -, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado - MVA -, prevista no Anexo V do RICMS/ES;

II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor - PMC -, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

III - existindo preço a consumidor final - PCF -, constante dos Anexos V-A e V-B, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e

V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.

§ 1º Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/02/2016).

§ 2º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194 , II, do RICMS/ES , a Margem de Valor Agregado - MVA - será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.

§ 3º As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

Art. 3º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

Art. 4º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº XX -R/2015".

Art. 5º O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 7º O art. 2º da Portaria 37-R de 17 de setembro de 2015 passa a vigorar com a mesma redação do Artigo 2º desta portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista no respectivo Anexo que a integram, exceto para o artigo 7º que entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 01 de outubro de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais, (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo n.º
Internas Interestaduais
Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). 081.490.23-2

01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIV do Anexo V do RICMS/ES X X 70182663

Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). 083.005.32-3

01.05.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXI do Anexo V. X X 73084220
Aldo Componentes Eletrônicos Ltda. 082.804.93-1

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XVII a XX, XXIV e XXVIII Nota LegisWeb: Redação Anterior:
X
X (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). 71734104
Allied S.A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 083.048.98-7

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXIV do Anexo V X X 72587326
Alpha Cave Comércio de Vinhos S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 46-R DE 26/11/2015). 083.133.64-0

01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XXXI, subitens 1, 2 e 3 do Anexo V X X 72109181
Altamura Comércio de Metais S.A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 083.128.92-1

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII, subitem 68, do Anexo V X X 71736310
Ambient Air Ar Condicionado Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). 083.018.55-7

01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII, subitens: 67; 68 e 69 do Anexo V do RICMS/ES   X 66626943
AMT Trading Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). 082.096.65-1

01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V. X X 71431764
Armazém Material de Construção Ltda 082.481.92-0

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens III, XII, XIII, XVII, XVIII, XXI e XXXIII X X 71310690
Atacadão S.A. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 46-R DE 26/11/2015). 082.669.82-1

01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens I, II, IV, V, VI, VII, X, subitens 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 14, 15 e 16; XI, XIII, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXV, subitens, 4 e 11; XXVI, subitens 4 e 9; XXVII, subitens 4 e 9; XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV do Anexo V; grupos I, II, IV, V e VI do Anexo V -a; Anexo V -B X X 71836560
Atacadista de Ar Condicionado  

01.03.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, X X 72719060
Belenus do Brasil Ltda. 082.857.61-0

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71838082
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 8-R DE 05/02/2016):
Bozi Comércio Atacadista Ltda. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 47-R DE 03/12/2015): 082.121.86-9 01.10.2015 a 31.07.2016 Itens III, XIII, XVII, XVIII e XXI do Anexo V X X 72104457

Brasvila Comércio Importação e Exportação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-R DE 13/01/2016). 083.023.78-0

01.02.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XII, XVII, XVIII, XIX, XXVIII e XXXIII, subitens 4, 7, 15, 27, 63, 66 e 78 do Anexo V; Itens I e II, subitens 6 e 16 do Anexo VI. X X 72368527
Br Brand S/A(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). 082.732.92-2

01.03.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XIII, XXXII e XXXIV do Anexo V X X 70391432
BXD Digital Business Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016). 083.145.48-6

01.07.2016 a 30.09.2016. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V -B, Grupos I, item 1.8; IV, itens 4.112 e 4.114; VIII, item 8.7; X, itens 10.6, 10.16 e 10.52; XI, item 11.4; XIII, itens 13.8 e 13.9; XV, itens 15.7, 15.8, 15.11 e 15.28; XVI, itens 16.4, 16.38, 16.39 e 16.57; XVIII, itens 18.5, 18.9, 18.12, 18.13, 18.14, 18.20, 18.21, 18.25, 18.33, 18.34 e 18.71; Anexo V, item III, subitem 25.   X 74149555
Caetano Comércio e Serviços de Engenharia Ltda. 082.413.81-9

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII   X 71838953
Cajugram Importadora e Distribuidora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). 082.995.47-8

01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V. X X 71062505
Cajugram - Granitos e Mármores do Brasil Ltda. 081.360.38-0

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII, 29, 34 e 46 X X 71837477
Candor Trading Importação e Exportação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016). 083.075.67-4 01.12.2016 a 31.07.2018 Itens II; III; V; VI; VII; VIII; X; XV; XVI; XVII; XX e XXII, todos do Anexo V; Grupos I; II; III; IV; V e VI do Anexo V-A; Grupos I a XXIV do Anexo V-B, todos do RICMS/ES X X 75976048
Casa D Orto Comercio de Bebidas Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 32 - R DE 14/10/2016). 083.174.03-6 01.11.2016 a 31.07.2018. Itens II e III do Anexo V   X 74681397
Cedisa Central de Aço S/A 080.863.43-4

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII. X X 71705376
Cescom Cesconeto Comercial Ltda. 080.892.05-1

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens V a VII; X, 3, 6, 10, 11 e 14 a 16; XIII, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e VI; Anexo V-B; Anexo VI, itens I e II, 6 e 9 X X 71854762
Chef's Wine Cia de Comércio Eletrônico (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 083.009.26-4

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXI, subitens 1 a 3, do Anexo V X X 71736310
Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda 082.897.09-3

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XIV X   71411739
Chez France Exportação, Importação e Representação 082.769.68-0

01.10.2015 a 30.09.2016  (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens V, VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-B X   71836802
CMR4 Engenharia e Comércio Ltda. 082.076.40-5

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII do Anexo V (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Anexo V, itens XII, XVII, XVIII e XXVIII
  X 71838864
Comercial Almeida Eireli 081.018.65-7

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XIII, XVII a XIX, XXI e XXXIII X X 71608656
Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda. 082.662.04-5

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XXIX e XXXI, Anexo V; Anexo V -B (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Anexo V, itens XXIX e XXXI
  X 71388575
Comercial Cerealista Pretti Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016). 082.401.01-2

01.07.2016 a 30.09.2016. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens II, III, V, VI, VII, VIII, X, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Anexo V; grupos I a VI do Anexo V-A; e Anexo V -B (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 24- R DE 26/08/2016).

X X 74478630
Craws Válvulas e Acessórios Ltda. 082.955.79-4

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71677208
CRBS S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 082.932.78-6

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item II do Anexo V, Anexo V -A   X 72286482
Delta do Brasil Eireli ME (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 082.605.90-4

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46 do Anexo V X X 70717281
Diaço Distribuidora de Aço S/A 080.255.05-1

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71839461
Dimex Distribuidora de Material Elétrico Ltda. 082.413.87-8

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XVII, XVIII, XIX e XXXIII X X 71836918
Domus Vini Comércio de Bebidas Ltda. 083.039.44-9

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens II, XXIX e XXXI, e Anexo V-A X X 71890653
Eletrosolda Comércio e Representações Ltda. 081.395.43-4

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XII, XIII, XVII a XIX, XXI, XXVIII, 2, 4, 7, 23 a 25, 32 a 34 e 88; XXXII, 6, 10, 12, 30 a 32 e 37; XXXIII, 2, 4, 6 a 8, 14 a 16, 30, 31, 40, 45, 50 a 53, 55, 57, 61 a 63, 66, 67, 70, 74, 77 a 79, 82, 84 e 85 X X 71855807
Emporium Cigars Importação e Comercialização de Tabaco Ltda. 082.565.50-3

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item I X   71883592
ES Produtos Siderúrgicos Ltda. 081.742.14-2

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71855726
Espaço Doc Comércio de Vinhos Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). 083.120.29-7

01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens: XXIX e XXXI do Anexo V do RICMS/ES X X 71612262
Estel Distribuidora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 082.001.01-4

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XIII, XVII a XIX e XXXIII do Anexo V X X 62178237
Europa Comercial Ltda. 081.320.97-3

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII, 2 a 12, 15, 17, 20 a 22, 24, 29 a 32, 35 a 40, 42, 43, 45 a 53, 55 a 58, 61 a 64, 66, 70 a 75, 77 a 79 e 84 X X 71839267
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 2-R DE 12/01/2016):
Fio e Ferro Materiais Serviços e Construções Ltda. 081.040.48-2 01.10.2015 a 31.07.2016 Anexo V, itens III, XIII, XVII, XVIII, XXI, XXXII e XXXIII X X 71883665
Fmaispar Distribuição e Logística de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. 082.777.35-7

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens X, 6, 7, 10, 11 e 14 a 16; XIII, XVI, XIX, XXXII e XXXIV   X 71611460
Friovix Comércio de Refrigeração Ltda. 082.514.80-1

01.10.2015 a 31.07.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71855289
Frigelar Comércio e Distribuição S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). 083.020.59-4

01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES   X 68095406
Frigelar Comércio e Distribuição S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). 083.020.59-4

01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES   X

68095406

Fujioka Eletro Imagem S.A. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). 082.930.13-9

01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XV, XVII, XIX, XX, XXIV e XXVIII, Anexo V.   X 71357300
GH Supply Comércio Internacional Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 083.075.71-2

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII, subitens 30 e 82 do Anexo V X X 71205381
Go Drinks Bebidas Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). 083.101.37-3

01.03.2016 a 31.07.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens: II; XI e XXXI do Anexo V; Anexos V -A e V -B X X 72471271
Gimacol Material de Construção Ltda. 080.635.48-2

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens III, XIII, XVII, XVIII, XXI, XXXII, XXXIII 8, 10, 11, 13, 16, 33, 35, 37 e 38 X X 71855645

Golden Distribuidora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015).

082.785.14-7

01.12.2015 a 30.09.2016

Itens: XIX; XX e XXIV do Anexo V do RICMS/ ES   X 70220883
Invibra Comercial Importadora e Exportadora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). 082.120.53-6

01.05.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXI, subitens 26 a 32, do Anexo V.   X 67186068
Irmãos Pacífico Comércio (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). 082.623.82-1

01.03.2016 a

30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, X X 72719060
Isapa Importação e Comércio Ltda. 082.889.09-0

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXVIII X X 70607281
Jo & So Intermediação de Negócios Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016). 083.113.61-4 01.12.2016 a 31.07.2018 Item XVIII do Anexo V do RICMS/ES X X 70994960
J.C.M. Niteroi Refrigeração Ltda. 082.855.39-0

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII, 68 e 69 X X 71838805
Kabum Comércio
Eletrônico S.A. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015).
083.078.66-5

01.11.2015 a
30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XIX, XX,
XXIII, XXIV e XXVIII, Anexo V.
  X 69635269
Hidrauvit Equipamentos Industriais Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). 081.346.66-2

01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens: XXVIII, subitens: 2; 19; 34; 37; 69; 77; 83; 85; 89 e 112; XXXIII, subitens: 4; 6; 7; 8; 14; 18; 30; 52; 62; 66; 67; 69; 70; 73 e 84, todos do Anexo V do RICMS/ES   X 72297301
Hisense International do Brasil Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 083.086.03-0

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXIV do Anexo V do RICMS/ES . X X 69717290

HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 33 - R DE 20/10/2016).

081.670.76-1 01.11.2016 a 31.07.2018. Itens II, III, V, VI, VII, VIII, XX e XXII, todos do Anexo V   X 75667983
Hyperfoods Comércio Internacional Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016). 083.181.14-8 01.12.2016 a 31.07.2018 Item VII do Anexo V do RICMS/ES X X 75921553
Laviga Comércio Atacadista Ltda. 082.495.24-6

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens II, k, v, x, 3, 6, 10, 11 e 14 a 16; XVI, XVII, XIX, XXIX, XXXI, XXXII, e XXXIV; Anexo V-A, grupos V e VI; Anexo V-B X X 71195289
Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista Ltda. 082.851.60-3

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens II, alínea k, V, VI, letras a e b, VII, letras a, b e c, X, subitens 6, 10, 11, 14 e 16, XIII, letras c e f, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, Anexo V; grupo VI do Anexo V -A; Anexo V -B (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Anexo V, itens XXXII e XXXIV
  X 71836640
Leonfer Comércio e Logística Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). 083.105.14-0

01.03.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens: XXIV e XXVIII do Anexo V   X 72184604
LM Comércio Ltda. 082.591.70-9

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71839054
M S Comércio de Tubos Ltda. 082.759.44-8

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71838686
Mais Próxima Comercial e Distribuidora S/A 082.844.49-6

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXIV   X 71838660
MLX Distribuidora Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 16/11/2015). 082.767.94-7

01.12.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens: XII; XIII, alíneas: a; b; c; XVII; XVIII; XXVIII e XXXIII, todos do Anexo V do RICMS/ES X X 69262292 e 71553002
MB 5 Comércio Importação e Exportação Ltda. 082.310.53-0

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10, 11, 14, 15 e 16; XIII, s b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV, Anexos V-A e V-B X X 71839569
MB Importação e Distribuição Ltda.

082.282.13-7

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XII e XXVIII X X 71836420
MB Importação e Distribuição Ltda. 082.755.92-2

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XXVIII, XII e XIV, alínea b, Anexo V (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Anexo V, itens II, IV a VII, IX, X, 6, 10, 11, 14 a 16; XIII, b, c, f, i e j, XV, XVI, XVII, XIX, XXXI, XXXII, XXXIV; Anexos V-A e V-B
X X 71836420
Metalosa Industria Metalurgica S.A. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 33 - R DE 20/10/2016). 082.281.14-9 01.11.2016 a 31.07.2018. Itens XII, XIII e XXI, todos do Anexo V   X 74888587
Mezzarila Comércio e Importação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). 082.747.36-9

01.05.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XX e XXI, do Anexo V. X X 72484756
MG Vidros automotivos 083.123.81-4

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XIII, a, b e c; e XXVIII X X 71528865
New Pacific Comércio Importação e Exportação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). 082.796.04-1

01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII, subitens 29 e 34, Anexo V. X   71992430
Officer Distribuidora de Produtos de Informática S/A 082.476.16-0

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XIX, XX e XXIV   X 71838244
Openvix Distribuidora Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 26/02/2016). 082.721.00-9

01.03.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII do Anexo V X X 67718299
Perfil Alumínio do Brasil S/A 082.155.00-3

01.10.2015 a 31.07.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII, 01, a 4, 6 a 9, 11 a 14, 23, 30, 32 a 35, 47, 49, 51, 53, 54, 62, 66, 74, 76 a 79 X X 71855602
R A Trading Importadora & Logística Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). 083.122.04-4

01.05.2016 a 30.09.2016

Item XXI, subitens 26 a 32, do Anexo V. X X 73368032
Ramiro Campelo Comércio de Utilidades Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-R DE 13/01/2016). 083.138.66-8

01.02.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens III, X, subitens 4, 6 e 16, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV, XXVIII, XXX, XXXII, XXXIII e XXXIV, do Anexo V. X X 72484357
RDG Aços do Brasil S/A 080.073.00-0

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71856226
RDG Aços do Brasil S/A 082.270.37-6

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71856277
RDG Aços do Brasil S/A 082.008.02-7

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71855882
RDG Aços do Brasil S/A 080.072.99-2

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71855920
RDG Aços do Brasil S/A 080.504.83-3

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71856188
RDG Aços do Brasil S/A 080.792.05-7

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71856102
Real Vidros Comércio de Vidros Ltda. 082.821.25-9

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII, 39 a 45   X 71836500
Refricril Distribuidora de Ar Condicionado e Peças Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016). 083.132.65-1

01.07.2016 a 30.09.2016. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

01.07.2016 a 31.07.2016.

Item XXI, subitens 49, 52, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 do Anexo V.   X 74203380
Refrigeração Capital Ltda. 082.859.83-3

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XXVIII, XXXIII, 4, 7, 15, 18 e 68; Anexo VI, itens I e II, 6 e 16 X X 71839208
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda.

082.551.70-7 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015).

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII, 4, 6, 7, 14, 16, 18, 49, 52 a 54, 62, 66, 68 a 70, 76, 77, 81 e 84 X X 71760148
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/04/2016). 083.068.25-2

01.05.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XX e XXI do Anexo V.   X 72714522
Revix Importação e Comércio Ltda (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015).

083.090.82-7

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII do Anexo V X X 70144516

Robusta Comércio de Madeiras Ltda. 082.921.01-6

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XIII, b, f, i, h; XXXIII, 1, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 19 a 22, 30, 62, 70, 73, 74, 78 a 80 X X 71569197
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 35R DE 07/11/2016):
Salute Import. & Exportação (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-R DE 13/01/2016). 083.015.40-0

01.02.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens VI, XXIX e XXXI do Anexo V. X X 71839356
Simm Sol Intel para Merc Móvel do Brasil S/A 082.576.78-5

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXIV X X 71887245
Siri Comércio e Serviços Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). 083.027.92-0

01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXIV do Anexo V.   X 66644291
SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 35R DE 07/11/2016). 083.179.49-6 01/12/2016 a 31/07/2018. Item XVIII, do Anexo V X   75714639
Starmix Distribuidora de Produtos Industrializados Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 30 R DE 30/09/2016 082.994.25-0 01.10.2016 a 31.07.2018 Itens III, VI, VII, VIII, XV, XVI, XX do Anexo V.   X 74945548
Tanto Quanto Revestimentos e Acabamentos Ltda. 082.891.15-0

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, item XXXIII X X 71836349
Temperminas Com. de Vidros Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 4-R DE 13/01/2016). 082.896.27-5

01.02.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII, Subitens 39, 41, 42, 43 e 45 do Anexo V. X X 71252614
Total Mix Atacado e Distribuidora Ltda. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016). 082.964.37-8

01.07.2016 a 30.09.2016. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens II, III, V, VI, VII, VIII, X, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Anexo V; grupos I a VI do Anexo V -A; e Anexo V -B (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 24- R DE 26/08/2016).

X X 74246011
Tuboval Comercial Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). 081.210.65-5

01.11.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Item XXXIII do Anexo V. X X 69635188
Unimarka Distribuidora S/A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 082.240.39-6

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens II, k; IV a VII, X, subitens 2 a 7, 10 a 12, 14 a 16; XIII, c, f, h, i, j, XV a XVII, XIX, XXIII, XXV a XXVII, XXIX e XXXI a XXXIV do Anexo V; grupos V e VI do Anexo V -A X X 71668560
VCT Brasil Importação e Exportação Ltda. 082.671.83-4

01.10.2015 a 30.09.2016

Anexo V, item XXXI X   71717510
Ventura Vinhos Importação e Distribuição Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 20/10/2015). 083.084.81-9

01.11.2015 a 30.09.2016

Itens I e II, alíneas d, e, f, g, h, j e l, Anexo V; Grupos II, III e IV do Anexo V -A; Anexo V-B. X X 69795835
Webfones Comércio de Artigos de Telefonia S.A (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016). 083.165.89-4 01.12.2016 a 31.07.2018 Item XVIII do Anexo V do RICMS/ES X X 74868551
W2W E-Commerce de Vinhos S/A 082.844.98-4

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A X X 71837221
W2W E-Commerce de Vinhos S/A 082.674.42-6

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens II, IV a VI, XXIX e XXXI, e Anexo V-A X X 71836870
WAZ Hardware Import e Comercio de Suprimentos de Informatica Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 32 - R DE 14/10/2016). 083.083.92-8 01.11.2016 a 31.07.2018. Item XVIII do Anexo V X X 75440199
WS Frotamix Distribuidora de Tintas Ltda. 082.744.12-2

01.10.2015 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Anexo V, itens XIII e XXVIII   X 71838309
Zamboni Comercial Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 48-R DE 17/12/2015). 083.081.50-0

01.01.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens IV a VII, X, subitens 3, 6, 7, 10, 11, 14 a 16, XI, XIII, XV a XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, do Anexo V, bem como do Anexo V -B X X 69190208
Evolusom Comercial Ltda (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 21/03/2016). 082.858.12-8

01.04.2016 a 30.09.2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016).

Itens XIII, XVI, XVIII, XIX e XXI do Anexo V. X X 73084158