Lei Nº 8040 DE 01/10/2015


 Publicado no DOE - SE em 2 out 2015


Altera dispositivo do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o item 2 da alínea "c", do inciso I do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 18. .....

I - .....

a)...

.....

c) comunicação:

1. .....

.....

2. demais comunicações........................................... 28%;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo