Portaria GABIN Nº 451 DE 22/09/2015


 Publicado no DOE - MA em 30 set 2015


Altera o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Carvão Vegetal- operação interna 90,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 22 DE SETEMBRO 2015

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda