Publicado no DOE - MS em 1 out 2015
Altera a redação da alínea "c" do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
                    
                                        
	O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
	
	Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
	
	Art. 1º A alínea "c" do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art. 152.....
	
	.....
	
	Parágrafo único.....
	
	I - .....
	
	.....
	
	c) com mais:
	
	1. de quinze anos de fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2015;
	
	2. de vinte anos de fabricação, a partir de 1º de janeiro de 2016;
	
	....." (NR)
	
	Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
	
	Campo Grande, 30 de setembro de 2015.
	
	REINALDO AZAMBUJA SILVA
	
	Governador do Estado