Decreto Nº 20107 DE 15/09/2015


 Publicado no DOE - RO em 15 set 2015


Regulamenta o artigo 12, § 2º, da Lei nº 3.437, de 9 de setembro de 2014, que dispõe sobre a atividade de aquicultura no Estado de Rondônia, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no artigo 12, § 2º, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2.014, que prevê a dispensa do licenciamento ambiental para a Aquicultura de Subsistência,

Decreta:

Art. 1º Considera-se Aquicultura de Subsistência aquele empreendimento que possui área alagada de até 3.000 m² (três mil metros quadrados) e produção máxima de uma tonelada por ano no sistema extensivo de produção.

§ 1º O empreendimento que se enquadrar no caput deste artigo terá que requerer junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM a Certidão de Regularidade Ambiental da Atividade de Aquicultura para Fins de Subsistência, que será emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 2º Será obrigatória a inscrição no Cadastro Simplificado para fins de subsistência, que deverá ser efetuado por profissionais ou entidades devidamente habilitados e credenciados em seus respectivos conselhos de classe.

§ 3º A criação de espécies exóticas, alóctones e híbridas não se enquadra na categoria de subsistência.

§ 4º Para obtenção da Certidão de Regularidade Ambiental da Atividade de Aquicultura para Fins de Subsistência, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem prejuízo da solicitação de outros: requerimento padrão conforme Anexo Único, documentos pessoais e Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

ANEXO ÚNICO

CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL DA ATIVIDADE DE AQUICULTURA PARA FINS DE SUBSISTÊNCIA

..............................,......... de...................................... de.........................

(Local) (dia) (Mês) (Ano)

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental certifica que o empreendimento localizado no (a)......................................................................................., no Município de......................................................................................................, de responsabilidade do produtor(a)......................................................................, inscrito no CPF sob o nº...........................................e no Registro Geral sob o nº........................................, ENQUADRA-SE na categoria da Aquicultura de Subsistência.

..................................................................

Autoridade Ambiental