Instrução Normativa SDA Nº 18 DE 10/09/2015


 Publicado no DOU em 14 set 2015


Dispõe sobre requerimento de alterações de natureza técnica de agrotóxicos e afins registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 13 e 45 do Anexo I do Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 22 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo Administrativo nº 21000.006385/2014-01,

Resolve:

Art. 1º O requerimento de alterações de natureza técnica de agrotóxicos e afins registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA deverá estar acompanhado da correspondente documentação para a sua análise.

§ 1º A empresa requerente, de posse do número do protocolo no MAPA, deverá, também, protocolizar a documentação do seu pedido nos órgãos federais de saúde e meio ambiente, para suas avaliações de competências.

§ 2º A documentação prevista no § 1º deverá estar acompanhada de cópia do comprovante de protocolo no MAPA.

§ 3º O MAPA, mediante referência do número de protocolo previsto no § 1º, receberá como órgão registrante a documentação dos órgãos federais de saúde e meio ambiente, com as suas respectivas avaliações do pedido.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO COUTINHO