Resolução ANTT Nº 4836 DE 10/09/2015


 Publicado no DOU em 11 set 2015


Altera o disposto nos artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015.


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O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 026 de 10 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.279104/2014-96,

Resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 41. Para recadastramento no RNTRC, os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência, para se adequarem aos termos desta Resolução, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT." (NR)

"Art. 43. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS