Decreto Nº 360 DE 09/09/2015


 Publicado no DOE - SC em 10 set 2015


Introduz a Alteração 3.618 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem

CONSIDERADO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.618 - O art. 15  do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 .....................................................

XIV - ......................................................

a) 70,83% (setenta inteiros e oitenta e três centésimos por cento) nas saídas internas de leite esterilizado longa vida;

..................................................................

d) 40% (quarenta por cento) nas saídas internas de queijo prato e mozarela;

................................................................... '(NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3° Fica revogado o § 8° do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI