Decreto Nº 345 DE 02/09/2015


 Publicado no DOE - SC em 3 set 2015


Introduz a alteração 3.573 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o dispositivo no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.573 - O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

.....

§ 1º .....

.....

IV - por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni