Comunicado DA Nº 68 DE 01/09/2015


 Publicado no DOE - SP em 2 set 2015


Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.09.2015 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.


Portal do SPED

O Diretor de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 13 , inciso II, da Lei 15.266 , de 26.12.2013,

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.

ANEXO TABELA - PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 30.09.2015, ANEXA AO COMUNICADO DA-68/2015

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015
Janeiro - 0,0740
Fevereiro - 0,0636
Março 0,1740 0,0536
Abril 0,1640 0,0436
Maio 0,1540 0,0329
Junho 0,1440 0,0211
Julho 0,1340 0,0100
Agosto 0,1240  
Setembro 0,1140  
Outubro 0,1040  
Novembro 0,0940  
Dezembro 0,0840  

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015
Janeiro - 0,0100
Fevereiro - 0,0100
Março - 0,0104
Abril - 0,0100
Maio 0,0100 0,0100
Junho 0,0100 0,0107
Julho 0,0100 0,0118
Agosto 0,0100 0,0111
Setembro 0,0100 0,0100
Outubro 0,0100  
Novembro 0,0100  
Dezembro 0,0100