Publicado no DOE - DF em 2 set 2015
Rep. - Aprova manual que dispõe sobre os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do Imposto de Renda e do recolhimento ao Tesouro do Distrito Federal.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 36.583, de 03 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, sobre os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do Imposto de Renda e do recolhimento ao Tesouro do Distrito Federal.
Art. 2º O Manual de que trata o artigo 1º será disponibilizado exclusivamente no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (http://www.fazenda.df.gov.br/), conforme modelo constante das fls. 155/185 do processo nº 040.005.031/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
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(*) Republicada por conter incorreções no original publicado no DODF nº 160, de 19 de agosto de 2015, páginas 07.