Publicado no DOE - PI em 26 ago 2015
Dispõe sobre o diferimento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS referente às operações de importação das empresas beneficiárias dos incentivos constantes nas Leis de nºs 4.859, de 27 de agosto de 1996 e 6.146, de 20 de dezembro de 2011.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando no inciso XI do art. 14 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 22 DE 10/11/2021):
Art. 1º Fica diferido por 40 (quarenta dias) contados da data da ocorrência do fato gerador, o pagamento do ICMS referente às operações de importação realizadas pelos contribuintes beneficiários dos incentivos constantes nas Leis nºs 4.859, de 27 de agosto de 1996 e 6.146, de 20 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O contribuinte de que trata o caput deverá informar na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, os números desta Portaria e o do respectivo ato concessivo de seu benefício fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 26 de agosto de 2015.
Teresina (PI), 26 de agosto de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda