Publicado no DOM - Palmas em 24 ago 2015
Altera o inciso VII do art. 3º da Lei nº 799 , de 13 de abril de 1999, que cria o Sistema de Transporte Individual de Passageiros com o uso de Motocicletas - Mototáxi.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Lei 799 , de 13 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
VII - os veículos a serem utilizados no serviço de mototaxista terão as potências mínimas de 125cc e máxima de 250cc." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 21 de agosto de 2015.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas