Lei Nº 2170 DE 21/08/2015


 Publicado no DOM - Palmas em 24 ago 2015


Altera o inciso VII do art. 3º da Lei nº 799 , de 13 de abril de 1999, que cria o Sistema de Transporte Individual de Passageiros com o uso de Motocicletas - Mototáxi.


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O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Lei 799 , de 13 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

VII - os veículos a serem utilizados no serviço de mototaxista terão as potências mínimas de 125cc e máxima de 250cc." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 21 de agosto de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas