Resolução SEFAZ Nº 900 DE 01/06/2015


 Publicado no DOE - RJ em 25 ago 2015


Ret. - Dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias que especifica, por contribuintes que realizam exclusivamente operações com livro, jornal, periódico e papel destinado à sua impressão, e dá outras providências.


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RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 25.08.2015

Art. 1º (.....)

Parágrafo Único (.....)

Onde se lê:

II - somente se aplica ao contribuinte que, durante o período de vigência do Parágrafo único do art. 6º e do inciso VI do art. 71, ambos do Livro VI do RICMS/00, tenha realizado, exclusivamente, atividades imunes ao ICMS, citadas no caput.

Leia-se:

II - somente se aplica ao contribuinte que, durante o período de vigência do Parágrafo Único do art. 6º e do inciso VII do art. 71, ambos do Livro VI do RICMS/00, tenha realizado, exclusivamente, atividades imunes ao ICMS, citadas no caput.