Resposta à Consulta Nº 691/2009 DE 02/06/2010


 


ICMS – Substituição tributária prevista no artigo 313-Z11, § 1º, item 5, do RICMS/2000 – Filtro de água de barro por gravidade – Aplicabilidade.


Substituição Tributária

ICMS – Substituição tributária prevista no artigo 313-Z11, § 1º, item 5, do RICMS/2000 – Filtro de água de barro por gravidade – Aplicabilidade.

1. A presente consulta encontra-se assim estruturada:

"A Consulente fabrica filtro d’água de barro por gravidade, com processo de fabricação de lavagem do barro, torneação do barro, secagem e cozimento do produto em fornos aquecidos a lenha, cujo o filtro é fabricado em 02 (duas) partes, uma denominada base (é a que recebe a água filtrada) e outra como reservatório (é o recipiente onde é despejado a água para ser filtrada), a empresa utiliza a NBM de número 84212100 (filtro para filtrar ou depurar água), para completar o produto a empresa adquire de terceiros, a vela para filtrar a água NBM de número 69149000 e torneira para escoamento de número 84818011 (válvula para escoamento) sem serventia para construção civil.

Pergunta-se: diante do exposto para o produto Filtro d’água de barro por gravidade a substituição tributária." (g.n.).

2. Informamos, inicialmente, que a presente resposta parte do pressuposto de que a dúvida da Consulente diz respeito à aplicabilidade da substituição tributária prevista no artigo 313-Y do RICMS/2000 ao seu produto filtro de água de barro por gravidade, classificado no código 8421.21.00 da NBM/SH, conforme informado, tendo em vista que a Consulente faz referência a substituição tributária e a serventia de seu produto para construção civil (ver trechos grifados no item precedente).

3. Ressaltamos que tal produto não consta, por sua descrição e código na NBM/SH, no § 1º do artigo 313-Y do RICMS/2000, de maneira que não se encontra sujeito à substituição tributária prevista nesse dispositivo.

4. No entanto, consta, por sua descrição e código na NBM/SH, no artigo 313-Z11, § 1º, item 5, do RICMS/2000, abaixo transcrito, de modo que a ele se aplica a substituição tributária prevista nesse dispositivo:

"Artigo 313-Z11 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLII, e § 8°, 1, e 60, I):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

(...)

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

(...)

5 - aparelhos para filtrar ou depurar água, 8421.21.00 e 8421.29.90;" (g.n.).

5. Dessa forma, nas saídas que promover envolvendo o produto filtro de água de barro por gravidade, classificado no código 8421.21.00 da NBM/SH, com destino a contribuinte paulista, fica a Consulente responsável pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes, conforme previsto no artigo 313-Z11, § 1º, item 5, do RICMS/2000.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.