ICMS - Devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária - Preenchimento da Nota Fiscal.
ICMS - Devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária - Preenchimento da Nota Fiscal.
1. A presente consulta encontra-se assim estruturada:
"(...)
CNAE: 4511-1-04 – Comércio por atacado de caminhões novos e usados.
(...)
Consulta:
A operação de devolução recebida com substituição tributária, deverá ser realizada mediante emissão de Nota Fiscal sem destaque do ICMS (próprio e retido por substituição) conforme determina o art. 274 do Regulamento do ICMS, que trata da emissão da Nota Fiscal pelo contribuinte substituído.
O valor do ICMS retido por substituição (mencionado nos dados adicionais) somado com o valor total da mercadoria totaliza o valor da nota.
Temos uma certa frequência de operação de devolução, e a dúvida é, se está correto ou não este procedimento.
(...)".
2. Informamos, inicialmente, tendo em vista a atividade principal da Consulente, conforme CNAE ("Comércio por atacado de caminhões novos e usados"), que a presente resposta parte do pressuposto de que a substituição tributária mencionada pela Consulente é a constante do artigo 301 do RICMS/2000.
3. Isso posto, verificamos que a matéria em questão já foi analisada por esta Consultoria Tributária na Resposta à Consulta nº 318/2004. Sendo assim, para evitar repetições e a fim de que a Consulente tome conhecimento dos argumentos e fundamentos jurídicos que embasaram a citada resposta, permitimo-nos juntar cópia reprográfica daquele pronunciamento, para fazer parte integrante desta e produzir, em relação à peticionária, todos os efeitos de direito relativos ao instituto da consulta previstos no RICMS/2000.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.