ICMS – Obrigação acessória – Nota Fiscal Eletrônica -NF-e – Obrigatoriedade de emissão – Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008.
ICMS – Obrigação acessória – Nota Fiscal Eletrônica -NF-e – Obrigatoriedade de emissão – Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008.
1. A Consulente, "CNAE 2790-2/99 – Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente", apresenta a relação de produtos que fabrica (NCM e descrição) e indaga "se está obrigada ou não à emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de setembro/2009", em face das atividades listadas nos incisos XLVI, LVI, LVII, LVIII do anexo I da Portaria CAT 162/2008.
1.1 Entende a Consulente que "algumas atividades obrigatórias a emissão da nota fiscal eletrônica a partir de 01/09/2009 relacionadas no Protocolo ICMS 87/08 (...) e Portaria CAT 162/2008 (...) estão diretamente ligadas a (...) ‘seus’ fornecedores que são fabricantes de componentes eletrônicos e materiais elétricos e esses são adquiridos por (...) ‘sua’ indústria como insumos a serem usados em (...) ‘seu’ processo produtivo gerando novos produtos acabados que não são componentes eletrônicos e nem materiais elétricos e sim produtos elétricos e eletrônicos".
2. Inicialmente, é importante registrar a publicação da Decisão Normativa CAT - 17, de 24-11-2009 (DOE 25-11-2009), recomendando-se sua leitura atenta.
3. No caso específico da Consulente, observamos que a CNAE referente à sua atividade, cuja atribuição tem por base a declaração prestada pelo próprio contribuinte, corresponde à "fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente" (2790-2/99), que pela lista de CNAE´s do anexo II da Portaria CAT 162/2008 estaria obrigada à emissão da Nota Fiscal Eletrônica somente em 01/07/2010.
4. Todavia, segundo as informações fornecidas pela própria empresa e também obtidas no seu sítio na "internet", a empresa é fabricante de diversos produtos elétricos e eletrônicos (tais como: reatores para lâmpada, sirenes, alarmes para proteção contra roubo, luminárias, e até acessórios para carro, e diversos outros produtos), atividades essas que, em princípio, encontram-se abrangidas pelos incisos XLVI (fabricantes e importadores de componentes eletrônicos) e LVIII (fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias) do Anexo I da Portaria CAT 162/2008, hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, já a partir de 1º de setembro de 2009.
5. Assim, na hipótese de ainda não ter providenciado seu credenciamento, deverá providenciá-lo, em conformidade ao previsto pelo artigo 3º da Portaria CAT 162/2008 (item 9 da Decisão Normativa CAT – 17/2009).
6. Informamos, ainda, que o sítio da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/) está disponível para o atendimento de dúvidas dos contribuintes obrigados à emissão de NF-e ("Fale Conosco").
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.