Decreto Nº 36104 DE 17/08/2015


 Publicado no DOE - PB em 18 ago 2015


Regulamenta o art. 24 da Lei Estadual nº 9.260, de 25 de novembro de 2010.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 24 da Lei nº 9.260, de 25 de novembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 0,1% (um décimo por cento) do valor arrecadado, exclusivamente, por meio das tarifas oriundas da prestação dos serviços, como verba de repasse obrigatório para custeio das atividades regulatórias das ações de saneamento básico no Estado, observados os critérios estabelecidos nos respectivos Convênios de Cooperação ou Consórcios Públicos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 17 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador