Ato GAB-CRE Nº 40 DE 05/08/2015


 Publicado no DOE - RO em 14 ago 2015


Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial da IN 8/2007.


Gestor de Documentos Fiscais


O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o descumprimento do dispositivo contido no artigo 7º, § 2º que determina a revogação do Regime Especial necessário aos interesses do Estado;

Considerando a cláusula 3ª do Termo de Acordo que revoga o benefício fiscal quando descumprido o pactuado dos dispositivos contido na IN - 08/2007;[MUDI][[es-ro+ato+gab-cre+40+2015_6]-()[/MUDI]

Considerando que o contribuinte é obrigado a cumprir com regularidade suas obrigações fiscais determinado pelo art. 378, I do RICMS.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 226/2008 referente ao benefício de Crédito Presumido previsto no item 19 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do ICMS nas aquisições interestaduais de materiais de construção promovidas por contribuintes do ICMS da Empresa abaixo identificada:

Razão Social.......: WELCON INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA
Insc. Estadual......: 1360973
CNPJ.....................: 05.782.974/0002-79
Município..............: PORTO VELHO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Do ato da revogação do Termo de Acordo, será data ciência ao beneficiário, produzindo efeitos a partir desta data de acordo com art. 8º da referida Instrução Normativa.

Porto Velho-RO, 05 de Agosto de 2015.

Wilson César de Carvalho

Coordenador da Receita Estadual