Publicado no DOE - RO em 14 ago 2015
Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial da IN 8/2007.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o descumprimento do dispositivo contido no artigo 7º, § 2º que determina a revogação do Regime Especial necessário aos interesses do Estado;
Considerando a cláusula 3ª do Termo de Acordo que revoga o benefício fiscal quando descumprido o pactuado dos dispositivos contido na IN - 08/2007;
Considerando que o contribuinte é obrigado a cumprir com regularidade suas obrigações fiscais determinado pelo art. 378, I do RICMS.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 221/2010 referente ao benefício de Crédito Presumido previsto no item 19 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do ICMS nas aquisições interestaduais de materiais de construção promovidas por contribuintes do ICMS da Empresa abaixo identificada:
Razão Social.......: | CONSTRUTORA MAGALHAES LTDA - ME |
Insc. Estadual......: | 177042-0 |
CNPJ.....................: | 10.825.126/0001-59 |
Município..............: | VILHENA - RO |
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Do ato da revogação do Termo de Acordo, será data ciência ao beneficiário, produzindo efeitos a partir desta data de acordo com art. 8º da referida Instrução Normativa.
Porto Velho-RO, 05 de agosto de 2015.
Wilson César de Carvalho
Coordenador da Receita Estadual