Ato GAB-CRE Nº 57 DE 05/08/2015


 Publicado no DOE - RO em 14 ago 2015


Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial da IN- 8/2007.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o descumprimento do dispositivo contido no artigo 7º, § 2º que determina a revogação do Regime Especial necessário aos interesses do Estado;

Considerando a cláusula 3ª do Termo de Acordo que revoga o benefício fiscal quando descumprido o pactuado dos dispositivos contido na IN - 08/2007;

Considerando que o contribuinte é obrigado a cumprir com regularidade suas obrigações fiscais determinado pelo art. 378, I do RICMS.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 291/2010 referente ao benefício de Crédito Presumido previsto no item 19 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do ICMS nas aquisições interestaduais de materiais de construção promovidas por contribuintes do ICMS da Empresa abaixo identificada:

Razão Social.......: COSNTRURB LTDA EPP
Insc. Estadual......: 25748-6
CNPJ.....................: 34.466.706/0001-65
Município..............: JI-PARANÁ - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Do ato da revogação do Termo de Acordo, será data ciência ao beneficiário, produzindo efeitos a partir desta data de acordo com art. 8º da referida Instrução Normativa.

Wilson César de Carvalho

Coordenador da Receita Estadual