Publicado no DOU em 17 ago 2015
Aprova o enunciado nº 66.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando a própria dinâmica da sociedade e das relações de trabalho e tendo em vista que os documentos elencados nos incisos V, VI e XI do art. 3º da Portaria 326, de 2013 não consegue atender todos os casos de comprovação de atividades desempenhadas pelos dirigentes da categoria de rurais,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o enunciado nº 66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENUNCIADO N º 66
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DA CATEGORIA DE RURAIS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade na categoria de rurais. Novos documentos que servirá de comprovação em complementação aos elencados na Portaria 326, de 11 de maio de 2013:
a) Trabalhador Rural:
1. Assalariado: Contrato de Safra; Contrato de Curta Duração.
2. Agricultor familiar: Documento que comprove que explora imóvel rural em área igual ou inferior a 2 módulos rurais.
b) Empregador Rural:
1. Pessoa física: Documento que comprove a condição de empregador ou; Documento que comprove que explora imóvel rural em area superior a 2 módulos rurais.
2. Pessoa Jurídica: CNPJ; c. Propriedade explorada em nome de terceiro: Contrato de Cessão; Contrato de arrendamento rural, comodato, meação, parceria ou matrícula onde se encontra averbado o usufruto (todos os contratos devem estar registrados em Cartório).
Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO