ICMS – Obrigações acessórias – Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Obrigatoriedade pela atividade desenvolvida ou pela CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou CNPJ – Portaria CAT 162/2008.
ICMS – Obrigações acessórias – Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Obrigatoriedade pela atividade desenvolvida ou pela CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou CNPJ – Portaria CAT 162/2008.
1. A Consulente, cuja atividade de acordo com a sua CNAE é a "fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias", expõe:
"1 – A empresa fabrica "Lanças Protetoras, produto para ser instalado em muros, telhados, portões, postes, etc, p/ proteção contra invasores", compreendidos na classificação NCM 7308-9000, que hoje representa 100% da produção.
2 – Para o processo de produção são usadas tiras de chapa de ferro adquiridas por Kg, com espessura de 2 mm, largura de 5 cm, e comprimento de 1 metro. Colocada a matriz na máquina excêntrica, ela produz DENTES PONTIAGUDOS nas tiras de chapa de ferro. Em seguida, são soldadas duas partes de chapas de Dentes Pontiagudos, que vão formar um ângulo em formato de "V", estando assim pronta para venda.
3 – Com base na legislação vigente, em especial nos ditames do Protocolo 10/2007 e nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/08, a atividade da empresa não foi inclusa.
4 – Por outro lado, acredita estar enquadrado no Protocolo ICMS 42/2009, com obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica a partir de 01/10/2010, tendo como base o seu CNAE.
5- O contribuinte declara não estar, no momento, sendo submetido a qualquer procedimento fiscal. Declara, também, que no dia 28/09/2009 foi autuado pela fiscalização de Vitória da Conquista, na Bahia, por interpretarem que o contribuinte estaria obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de setembro de 2009"
2. Isso posto, indaga qual a data correta para a obrigação de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?
3. Preliminarmente, recomendamos a leitura da Decisão Normativa CAT 17, de 24/11/2009, publicada no DOE de 25/11/2009, que esclarece que compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/2008.
4. Segundo seu relato, a Consulente foi autuada pelo Fisco do Estado da Bahia, por estar obrigada à emissão da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, entretanto, não apresentou cópia do auto de infração, assim, essa informação será desconsiderada na presente resposta.
5. Como bem apontou a Consulente, mencionando o Protocolo ICMS 42/2009, o Anexo II da Portaria CAT 162/2008 prevê a obrigatoriedade de emissão de NF-e aos contribuintes de CNAE 2542-0/00 – fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, a partir de 1º de outubro de 2010. Entretanto, antes de firmar a obrigatoriedade prevista no Anexo II, cabe à Consulente verificar se as atividades que desenvolve estão ou não descritas no Anexo I da Portaria CAT 162/2008, ainda que de forma secundária e não seja a que lhe traga maior contribuição para o valor adicionado, haja vista que é de sua exclusiva responsabilidade definir se o produto que fabrica se caracteriza entre aqueles obrigados à emissão de NF-e.
6. Apesar da Consulente afirmar que fabrica um único produto "lanças protetoras" não informa se realiza, por exemplo, processo de estamparia nesse produto. Nesse sentido, cabe à Consulente verificar se essa ou outra atividade, mesmo secundária, estão relacionadas no Anexo I da Portaria CAT 162/2008, especialmente nos incisos LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal, e LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados.
7. Caso a Consulente entender que está obrigada ao credenciamento e tendo ocorrido a inobservância do prazo previsto na legislação, deverá regularizar sua situação o mais breve possível, podendo se abrigar nas disposições do artigo 529 do RICMS/2000.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.