Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 68 DE 22/05/2003


 


INCIDÊNCIA DO ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA - VASILHAME


Substituição Tributária

INCIDÊNCIA DO ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA - VASILHAME -Quando do retorno de vasilhame (botijões vazios) emiti-se o CTRC com o destaque do imposto, uma vez que constitui fato gerador do ICMS e não há o benefício da isenção do pagamento do imposto para tal prestação.

EXPOSIÇÃO:

A consulente é uma empresa transportadora de cargas. Adota o regime normal de débito e crédito para apuração do ICMS e comprova suas prestações mediante emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC.

Informa que foi contratada para realizar o transporte de produto (gás liquefeito de petróleo - GLP, acondicionado em botijões) sujeito à substituição tributária, para diversas empresas situadas neste Estado.

Esclarece que o transporte inicia-se nos estabelecimentos das contratantes e termina nos pontos de entrega determinados nas notas fiscais. No retorno, os caminhões transportam os botijões vazios até o estabelecimento de origem, para serem reutilizados no envasamento de gás.

Esclarece, ainda, que o frete é contratado com as distribuidoras de GLP, abrangendo a operação completa, ou seja, o transporte dos botijões cheios e o retorno dos mesmos vazios, sendo 50% do valor do frete para a saída e 50% do valor para o retorno.

Invocando o Convênio ICMS nº 88/91, entende que a isenção contempla tão-somente as operações de "saídas de vasilhames, recipientes e embalagens" e os seus "retornos ao estabelecimento remetente", não contemplando a prestação de serviço de transporte a elas relacionadas.

Assim, quando do retorno dos botijões vazios, é emitido o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC (artigo 130, VII, Parte Geral do RICMS/02), com destaque do ICMS e o conseqüente recolhimento deste.

Isso posto, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Está correta a emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC no retorno dos botijões vazios (artigo 130, VII, Parte Geral do RICMS/02)?

2 - Está correto o destaque do ICMS no CTRC quando do retorno dos botijões vazios?

RESPOSTA:

1 e 2 - Sim, está correta a emissão do CTRC com o destaque do imposto quando do retorno dos botijões vazios, uma vez que constitui fato gerador do ICMS e não há o benefício da isenção do pagamento do imposto para tal prestação, benefício este que alcança apenas as saídas de vasilhames, recipientes e embalagens.

DOET/SLT/SEF, 22 de maio de 2003.

Soraya de Castro Cabral

Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha

Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira

Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos

Diretor/SLT