Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 157 DE 31/10/2000


 


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - EMISSÃO NOTAS FISCAIS - PROCEDIMENTOS


Gestor de Documentos Fiscais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - EMISSÃO NOTAS FISCAIS - PROCEDIMENTOS - Os fornecedores da Consulente, quando da emissão de nota fiscal, deverão observar os procedimentos descritos no artigo 321, Anexo IX do RICMS/96, aplicando-os em analogia à "venda à ordem".

EXPOSIÇÃO:

A Consulente tem por objeto o transporte de sinais de informações, a prestação de serviços de telecomunicações através de sistema integrado constituído de cabos e equipamentos eletrônicos, o desenvolvimento das atividades necessárias à operação, manutenção, supervisão, direção de obra, construção, fornecimento de materiais e equipamentos.

Informa que está em atividade pré-operacional, devendo operacionalizar suas atividades para o ano 2000, quando utilizará a Nota Fiscal modelo Fatura de Serviços de Telecomunicações, apurando e recolhendo, de forma geral, o ICMS pelo sistema de débito e crédito.

Informa, também, que utilizará o suporte da rede de energia elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG para instalar sua rede de telecomunicações, constituída de cabos de fibra ótica, cabos coaxiais e equipamentos eletrônicos. A construção da rede em todo o Estado de Minas Gerais terá o intuito de prover a cessão de meios físicos para empresas de telecomunicações.

Esclarece que tem interesse em que seus fornecedores de equipamentos emitissem notas fiscais faturas em cinco vias, sendo as três primeiras vias em papel de segurança e as demais em papel comum; a primeira via seria encaminhada ao canteiro de obras da empresa contratada especificamente para construção da Rede, acompanhando a mercadoria, a segunda seria encaminhada à Consulente (setor financeiro) para faturamento, a terceira ficaria com o fornecedor, a quarta iria para o fisco estadual de destino e a quinta via permaneceria com o fisco estadual do fornecedor; e que os mesmos destacassem no corpo da nota fiscal a descrição do local da entrega da mercadoria, para acobertá-la até à obra.

Como suporte adicional menciona o Convênio 126/98, matriz para as normas acessórias de ICMS aplicáveis às empresas de telecomunicação, que busca a simplificação pela centralização dos documentos fiscais.

Diante do exposto

CONSULTA:

1 - Os fornecedores da Consulente poderão emitir notas fiscais em cinco vias, para encaminhar uma via para faturamento e outra via acompanhar a mercadoria até ao canteiro de obras da mesma?

2 - Não podendo adotar o procedimento retromencionado, como a Consulente deve proceder?

RESPOSTA:

1 e 2) Esta Diretoria já se manifestou, anteriormente, sobre esta matéria, na Consulta nº 154/2000 de 18 de outubro de 2000, cuja resposta transcrevemos a seguir:

"Não há a possibilidade dos fornecedores da Consulente virem a adotar o procedimento pretendido, visto que, ressalvadas as situações previstas na legislação, uma única nota fiscal não acoberta o trânsito de mercadoria a ser entregue em local diverso do destinatário.

Entretanto, em razão das particularidades da situação, os fornecedores da Consulente, quando da emissão de nota fiscal, deverão observar os procedimentos descritos no artigo 321, Anexo IX do RICMS/96, aplicando-os em analogia à 'venda à ordem'.

Deverão ser utilizados o CNPJ e a Inscrição Estadual da Consulente (estabelecimento centralizador).

Entendemos serem tais procedimentos mais adequados, evitando-se, por exemplo, atrasos por parte da Consulente no registro da nota fiscal referente ao faturamento.

Quanto à emissão da Nota Fiscal pelo fornecedor em 5 (cinco) vias, cuja autorização ficará a critério da chefia da repartição fazendária de sua circunscrição, não vemos inconveniente, observando as disposições que regem a matéria, em especial o artigo 16, Anexo V do RICMS/96.

Por fim, lembramos que, quando se tratar de operações que envolvam outras unidades da Federação, estas devem ser consultadas em relação a tais procedimentos."

DOET/SLT/SEF, 31 de outubro de 2000.

Letícia Pinel Bittencourt - Assessora

De acordo.

Edvaldo Ferreira - Coordenador