Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 55 DE 03/04/1998


 


BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO PRESUMIDO


Substituição Tributária

BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO PRESUMIDO - Cálculo do frete - Dentro e fora do Estado.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, atuando no ramo de atividade de prestação de serviço de transporte, comprovando suas prestações por emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC, solicita desta Diretoria esclarecimentos sobre os cálculos de fretes dentro e fora do estado, tendo em vista algumas divergências entre os seus cálculos e os cálculos de outras empresas. Informa que utiliza a redução de 20% para embutir o valor do ICMS no valor da prestação do frete e que não aproveita os créditos pelas entradas, bem como usa os coeficientes 0,82 (para dentro do Estado) e 0,88 (para fora do Estado), para encontrar o valor da base de cálculo embutida do ICMS. Anexa aos autos cópias dos CTRCs para análise e apresenta os cálculos efetuados para obtenção da base de cálculo. Isto posto,

Exemplos dos cálculos feitos pela Consulente e por outras Empresas:

*Cálculos feitos pela Consulente - dentro do Estado: Frete valor R$290,00

R$290,00 / 0,82 = R$353,66 - valor da prestação embutida do ICMS;

R$353,66 . 20% = R$70,73 = R$353,66 - R$70,73 = R$282,93 - Base de Cálculo;

R$282,93 . 18% = R$50,93 - Valor do ICMS.

*Cálculos feitos por outras Empresas - dentro do Estado: Valor do frete R$290,00

R$290 / 0,856 = R$338,79 - valor da prestação embutida do ICMS;

R$338,79 . 20% = R$67,76 = R$338,79 - R$67,76 = R$271,03 - Base de Cálculo;

R$271,03 . 18% = R$48,78 - Valor do ICMS.

**Cálculos feitos pela Consulente - fora do Estado : Frete valor R$362,50

R$362,50 / 0,88 = R$411,93 - Valor da prestação embutida do ICMS;

R$411,93 . 20% = R$82,39 = R$411,93 - R$82,39 = R$329,54 - Base de Cálculo;

R$329,54 . 12% = R$39,54 - Valor do ICMS.

**Cálculos feitos pelas outras Empresas - fora do Estado: Valor do frete R$362,50;

R$362,50 / 0,904 = R$400,99 - Valor da prestação embutida do ICMS;

R$400,99 . 20% = R$80,20 = R$400,99 - R$80,20 = R$320,79 - Base de Cálculo;

R$320,79 . 12% = R$38,49 - Valor do ICMS.

CONSULTA:

Estão corretos os seus cálculos?

RESPOSTA:

Sim. O art. 49 da Parte Geral do RICMS/96, exige que se integre à base de cálculo o "montante do ICMS". Até 31-12-96, esteve em vigor a redução da base de cálculo de 20% (vinte por cento), devendo ser utilizados os coeficientes 0,82 (dentro do estado) e 0,88 (fora do estado).

Desta forma, ante os cálculos apresentados, reputamos como corretos os efetuados pela Consulente.

Por oportuno, esclarecemos que a partir de 1-1-97, passou a vigorar o crédito presumido, o qual assegura ao estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo, crédito de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor devido na prestação, conforme estatui o art. 75, inc. VII da parte Geral do RICMS/96.

Logo, os CTRCs deverão ser emitidos com os valores integrais. Para se calcular a base de cálculo deve-se dividir o valor da prestação por 0,82, 0,88 ou 0,93 e multiplicar pelas alíquotas de 18%, 12% ou 7%, conforme o caso, sendo que a apropriação de 20%, a título de crédito presumido, deverá ser feita somente na sua escrita fiscal.

DOT/DLT/SRE, 03 de abril de 1998.

Lúcia Helena de Oliveira - Assessora.

Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão.

Antonio Eduardo M.S. de Paula Leite Jr. - Diretor da DLT