Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 335 DE 02/12/1994


 


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SOCORRO MECÂNICO - ACOBERTAMENTO DO TRÂNSITO DE PEÇAS


Impostos e Alíquotas por NCM

EMENTA:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SOCORRO MECÂNICO - ACOBERTAMENTO DO TRÂNSITO DE PEÇAS - Procedimentos a serem adotados.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, atuando no ramo de comércio de veículos, peças, acessórios e oficina, afirma que mantém um serviço de atendimento "24 horas", para o qual, a qualquer hora do dia ou da noite, sai para prestar socorro a veículos que apresentem defeitos e não consigam chegar à concessionária.

Para isto retira do seu estoque um certo número de peças, emitindo uma requisição e, uma vez prestado o socorro, emite a nota fiscal para o cliente referente às peças que foram efetivamente empregadas no veículo.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - Está correto o procedimento adotado pela consulente?

2 - Caso contrário, qual será o procedimento correto?

RESPOSTA:

1 - Não. O documento Requisição de Peças somente poderá ser utilizado nas operações realizadas por oficina, previstas na Seção XXVII do Capítulo XX do RICMS/MG, quando realizadas dentro do estabelecimento do próprio contribuinte, não sendo o documento hábil para acobertar o trânsito de mercadorias.

2 - A consulente poderá utilizar o procedimento previsto na Subseção II da Seção XI do Capítulo XX do RICMS/MG.

DOT/DLT/SRE, 02 dezembro de 1994.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão