Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 328 DE 02/12/1994


 


CONSULTA INEFICAZ


Impostos e Alíquotas por NCM

EMENTA:

CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com seu objeto, nos termos do art. 22, inc. III e parágrafo único, da CLTA/MG.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, com atividade de extração e comercialização de areia e cascalho, informa que, em razão da distância onde tais materiais são extraídos, bem como da forma rudimentar utilizada na extração, o preço final de venda "em sua maior parte refere-se ao frete cobrado do consumidor".

Tecendo uma série de comentários a respeito da matéria, formula a seguinte

CONSULTA:

Há incidência do ICMS sobre o transporte de natureza estritamente municipal?

RESPOSTA:

Por determinação do inc. III e parágrafo único, art. 22 da CLTA/MG, deixamos de apreciar o mérito e declaramos a ineficácia da presente consulta, uma vez que o seu objeto relaciona-se com a ação fiscal, sob a qual se encontra a consulente, conforme informações constantes das fls. 05 e seguintes dos autos.

DOT/DLT/SRE, 02 de dezembro de 1994.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão