Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 114 DE 15/04/1994


 


ENERGIA ELÉTRICA - CRÉDITO DO ICMS


Gestor de Documentos Fiscais

EMENTA:

ENERGIA ELÉTRICA - CRÉDITO DO ICMS - Poderá ser aproveitado, sob a forma de crédito, o valor do ICMS corretamente destacado no documento de consumo de energia elétrica, desde que diretamente relacionado com a atividade de comercialização da consulente.

EXPOSIÇÃO:

A consulente exerce atividades de prestação de serviços e de comércio de equipamentos de processamento eletrônico de dados.

Adota o sistema de recolhimento do ICMS por débito e crédito, comprovando suas saídas por emissão de notas fiscais.

Entende que poderá se creditar do imposto destacado no documento fiscal referente a aquisição de energia elétrica e formula a seguinte

CONSULTA:

Está correto o seu entendimento?

RESPOSTA:

Sim, desde que o ICMS corretamente destacado no documento de consumo de energia elétrica esteja diretamente relacionado com a atividade de comercialização da consulente.

Por conseqüente, não poderá ser creditado o ICMS relativo a energia elétrica utilizada no setor administrativo ou em qualquer outro que não tenha vinculação direta com o processo de comercialização das mercadorias, devendo a consulente proceder ao levantamento do "quantum" de energia elétrica consumida nos setores comercial e administrativo, submetendo o relatório à apreciação da repartição fazendária de sua circunscrição.

DOT/DLT/SRE, 15 de abril de 1994.

Luciana Maria Delboni - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão