Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 90 DE 18/03/1994


 


CRÉDITO DE ICMS


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EMENTA:

CRÉDITO DE ICMS - O crédito do ICMS relativo à aquisição da embalagem de produto cuja saída ocorra com redução da base de cálculo será proporcional à saída tributada ( § 1º do art. 142 do RICMS/MG).

EXPOSIÇÃO:

A consulente, empresa de laticínios, recebe leite "in natura" da Nestlé com ICMS diferido, não se creditando deste valor.

Na aquisição de filmes para embalagem do leite pasteurizado tipo "c", credita-se de 38,8889% do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição.

CONSULTA:

1 - Considerando o disposto no S 2º do art. 736 do RICMS, é licito creditar-se em 100% do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição de embalagem?

2 - Caso positiva a resposta ao item anterior, poderá recuperar o ICMS relativo às aquisições anteriores, creditado a menor?

RESPOSTA:

1 - Não. O procedimento que a consulente vem adotando está correto e acorde com a legislação aplicável à matéria.

2 - Prejudicada.

DOT/DLT/SRE, 18 de março de 1994.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão