Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 81 DE 11/03/1994


 


MONTAGEM DE EQUIPAMENTO EM OUTRO ESTADO


Consulta de PIS e COFINS

EMENTA:

MONTAGEM DE EQUIPAMENTO EM OUTRO ESTADO - Remessa de material usado para execução do serviço.

EXPOSIÇÃO:

A consulente é empresa que industrializa e efetua montagem de máquinas e equipamentos de caldeiraria pesada tais como fornos industriais de calcinação, britadores, silos, correias transportadoras, sistema de aquecimento de óleo, etc.

Como realiza a montagem destes equipamentos em quase todas as unidades da Federação, a consulente se vê obrigada a promover a remessa de materiais usados (ferramentas, apetrechos, utensílios, etc.) necessários à execução do serviço, para localidades onde não possui inscrição estadual.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - Existe destaque de ICMS nas remessas interestaduais de materiais usados acima listados, essenciais à montagem dos equipamentos, os quais têm retorno obrigatório à sua empresa após concluído o serviço?

2 - Qual é o prazo para o retorno desses materiais?

3 - Quais são os critérios usados para aproveitamento do ICMS pago?

RESPOSTA:

1 - Esta operação não será tributada, desde que tais materiais sejam essenciais à execução do serviço de montagem dos equipamentos e que retornem ao estabelecimento da consulente num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Neste caso, a consulente emitirá a nota fiscal de remessa, em seu próprio nome, a qual servirá para acobertar o retorno do material, devendo consignar no corpo do documento fiscal a seguinte expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos da Consulta DLT/SRE nº......., publicada em 12/03/94."

2 e 3 - Prejudicadas.

DOT/DLT/SRE, 11 de março de 1994.

Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão