Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 146 DE 25/06/1993


 


TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - BASE DE CÁLCULO DO ICMS


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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - BASE DE CÁLCULO DO ICMS - Na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros a base de cálculo do ICMS é o preço do serviço prestado, incluindo todas as despesas que compõem o preço da passagem cobrada do usuário final (art. 13, VII c/c § 2º, "a", todos da Lei 6.763/75).

EXPOSIÇÃO:

A consulente tem como atividade a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros.

Esclarece que o seguro cobrado no bilhete de passagem é facultativo para o usuário, entretanto, a taxa de embarque, relativa à utilização dos serviços dos terminais rodoviários é obrigatória, sendo que neste caso, atua apenas como intermediária e as verbas arrecadadas são repassadas à Prefeitura, órgão responsável pela prestação de tal serviço.

Esclarece, também, que recolhe o ICMS sobre estes valores e

CONSULTA:

1 - Está correto seu procedimento?

2 - O seguro facultativo e a taxa de embarque cobrados no bilhete de passagem devem compor a base de cálculo do ICMS?

RESPOSTA:

1 e 2 - Estabelece o art. 13, VII, c/c o § 2º "a", todos da Lei nº 6.763/75, que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço prestado, nele incluído todas as despesas que compõem o preço da passagem cobrada do usuário final.

Entretanto, a Taxa de Utilização de Terminal (TUT), diante das particularidades que a envolvem - a receita apurada em virtude de sua cobrança é auferida pelas administradoras autorizadas pelo DER/MG, órgão que fixa, inclusive, o valor da taxação - não integra a base de cálculo do ICMS. Nesta hipótese enquadra-se também o seguro, cuja receita é auferida pelas seguradoras, e não pelas transportadoras.

Por isto é que os valores relativos à TUT e seguro não devem ser lançados no bilhete de passagem, pois prejudicam a clareza do documento fiscal e afrontam a norma legal supracitada.

DOT/DLT/SRE, 25 de junho de 1993.

Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão