Decreto nº 66.009 de 30/12/1969


 


Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição , e de acordo com o art. 16 do Decreto-Lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968 , decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1970, os produtos classificados nas Posições abaixo relacionadas, da Tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967 , ficarão sujeitos às alíquotas indicadas:

Posição 22.09, inciso 5  35% 
Posição 39.07, inciso 1  8% 
Posição 48.09  10% 
Posições 61.01 a 61.04  10% 
Posição 62.05, inciso 1  8% 
Posições 65.01 a 65.07  12% 

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto."