Comunicado DA Nº 61 DE 10/08/2015


 Publicado no DOE - SP em 11 ago 2015


Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30.09.2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18.03.2013,

Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30.09.2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.