Instrução Normativa RE Nº 41 DE 07/08/2015


 Publicado no DOE - RS em 11 ago 2015


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 29.1.3, conforme segue:

"29.1.3 - Na hipótese de emissão, para a mesma operação, de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e de NF-e, será observado o seguinte:

a) na NF-e será informado o número e a série da NFC-e;

b) a NF-e será informada com os valores zerados na EFD."

2 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 7 de agosto de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.