Decreto Nº 268 DE 28/07/2015


 Publicado no DOE - SC em 29 jul 2015


Introduz a Alteração 3.548 no RICMS/SC-01.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.548 - O RICMS/SC-01 passa a vigorar acrescido do Art. 106-A com a seguinte redação:

"Art. 106-A. Fica prorrogado até 10 de setembro de 2015, excepcionalemtne e por força do Decreto n° 258, de 20 de julho de 2015, o prazo de recolhimento do imposto devido, apurado e declarado no período de referência julho de 2015 por estabelecimento situado nos Municípios de Coronel Freitas e Saudades, observado o disposto nos §§ 1° a 5° do art. 106 deste Regulamento."(NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2015

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI