Portaria SAF Nº 1843 DE 23/07/2015


 Publicado no DOE - RJ em 24 jul 2015


Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 5.592/2009.


Conheça a Consultoria Tributária

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Tornar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido na Lei nº 5.592/2009 e no Decreto nº 42.543/2010.

Empresa enquadrada no Regime especial da Lei nº 5.592/2009.

Inscrição RAIZ CNPJ Empresas Comerciais Processo nº Início do Benefício
86.559.560 19.152.575/0001-58 CONSORCIO QGIT E-04/017/176//2014 14.05.2014
86.557.690 18.986.655/0001-46 CONSÓRCIO QUEIROZ GALVAO - GALVAO- IESA- TECNA E-04/017/25//2014 28.01.2014

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização