Publicado no DOE - RJ em 23 jul 2015
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 41.596/2008.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
| Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº |
| 86.210.045 | 39.412.234/0007-77 | Arany Adornos LTDA | E-04/153149/2009 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.06.2009.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização