Comunicado SRE Nº 9 DE 26/06/2015


 Publicado no DOE - AL em 30 jun 2015


Comunica a respeito da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com leite e derivados.


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O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a edição do Decreto nº 40.745 , de 29 de maio de 2015, comunica que na saída interna de leite e seus derivados, produzidos neste Estado, promovida por estabelecimento fabricante neste Estado e destinada a estabelecimento atacadista ou varejista, não deverá ser feita a retenção do imposto devido por substituição tributária, de que trata o anexo XXXII do Regulamento do ICMS, quando a legislação estabelecer isenção para a saída interna do atacadista ou varejista.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de junho de 2015.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL