Resolução SEFAZ Nº 900 DE 01/06/2015


 Publicado no DOE - RJ em 10 jul 2015


Ret. - Dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias que especifica, por contribuintes que realizam exclusivamente operações com livro, jornal, periódico e papel destinado à sua impressão, e dá outras providências.


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RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 10.07.2015

DO DE 09.06.2015

PÁGINA 08 - 3ª COLUNA

Art. 1º Parágrafo Único

Onde se lê:

I - implica obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS referentes às operações realizadas em agosto de 2015, independentemente de terem obtido dispensa de sua apresentação;

Leia-se:

I - implica obrigatoriedade de entrega das GIA-ICMS referentes às operações realizadas a partir de agosto de 2015, revogadas as dispensas de sua apresentação anteriormente concedidas;