Publicado no DOE - ES em 2 jul 2015
Ratifica o Convênio ICMS 50/15 e o Protocolo ICMS 44/15, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS 50/2015 e o Protocolo ICMS 44/2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, na cidade de Brasília - DF, em 15 e 16 de junho de 2015, respectivamente, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado