Publicado no DOE - PI em 29 jun 2015
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
                    
                                        
	Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;
	
	Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
	
	Decreta:
	
	Art. 1º A alínea "c", do inciso I, do art. 108 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art. 108. (.....)
	
	I - (.....)
	
	(.....)
	
	c) até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2015 e até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada período de apuração, para fatos geradores nele ocorridos, a partir de 1º de junho de 2015, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica;
	
	(.....)"
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2015.
	
	GOVERNADOR DO ESTADO
	
	SECRETÁRIO DE GOVERNO
	
	SECRETÁRIO DA FAZENDA