Decreto Nº 235 DE 25/06/2015


 Publicado no DOE - SC em 26 jun 2015


Introduz a Alteração 3.554 no RICMS/SC-01.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.554 - O caput do art. 94-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94-B. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ficam dispensadas da emissão de documento fiscal para o transporte de ferramentas, materiais de uso e equipamentos quando utilizados na instalação, na manutenção ou na assistência técnica do serviço, desde que:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni