Decreto Nº 25298 DE 23/06/2015


 Publicado no DOE - RN em 24 jun 2015


Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, segunda-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira