Resolução CONTRAN Nº 538 DE 17/06/2015


 Publicado no DOU em 23 jun 2015


Suspende a vigência da Resolução CONTRAN n° 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n° 80000.015736/2012-63;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender a vigência da Resolução CONTRAN n° 511, de 27 de novembro de 2014, até que sejam concluídos os novos estudos para a atualização da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça