Decreto Nº 36542 DE 11/06/2015


 Publicado no DOE - DF em 12 jun 2015


Inclui nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 126/99, dos Centros de Atividades - CA do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º , da Lei Complementar nº 806 , de 12 de junho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.465/2014,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 126/99, aplicáveis aos Centros de Atividades - CA do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, com a seguinte redação:

"Nota: Os Lotes 17 e 18 do Centro de Atividades - CA 09, passam a ter a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para as atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Artigo 9º da Lei Complementar nº 806 , de 12 de junho de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG