Publicado no DOE - TO em 2 jun 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 172/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | J. M. B. DA SILVA - EIRELI - ME | 10.251.037/0001-46 | 29.461.811-2 | 26.05.2015 |
02 | G. M. DE SOUSA MAIA - ME | 13.473.684/0001-90 | 29.430.286-7 | 26.05.2015 |
03 | PEÇAS LEVES EIRELI - ME | 21.879.752/0001-44 | 29.463.978-0 | 25.05.2015 |
04 | MARIA JUCELY DA SILVA | 14.298.666/0001-82 | 29.436.803-5 | 25.05.2015 |
05 | F. EVANDRO DA SILVA | 22.228.547/0001-81 | 29.464.746-5 | 24.05.2015 |
06 | V B D DA SILVA - COMERCIO - ME | 10.511.944/0001-87 | 29.411.837-3 | 01.06.2015 |
07 | D. A. DE MESQUITA EIRELI - ME | 22.087.406/0001-96 | 29.464.704-0 | 25.05.2015 |
08 | JOÃO DE JESUS CHAVES - ME | 19.956.604/0001-34 | 29.465.454-2 | 26.05.2015 |
09 | JANAINA SILVA BAHR MACEDO - ME | 08.937.131/0001-01 | 29.465.484-4 | 25.05.2015 |
10 | PABLO MARTINS SERTÃO - ME | 21.454.950/0001-66 | 29.462.235-7 | 25.05.2015 |