Lei Nº 7000 DE 11/05/2015


 Publicado no DOE - RJ em 12 mai 2015


Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter informativo quanto ao combate da exploração sexual nos placares eletrônicos utilizados nas atividades esportivas realizadas no Estado do Rio de Janeiro.


Comercio Exterior

O Presidente da Assembleia legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a lei nº 7000 , de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de lei nº 1.918-A, de 2013.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º Todas as atividades esportivas que ocorram em locais que dispõem de placar eletrônico no Estado do Rio de Janeiro devem exibir, a cada jogo ou competição, a seguinte mensagem no referido placar: " O ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMBATE O TURISMO SEXUAL. DENUNCIE: DISQUE 100".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente

Autoria: Deputada MYRIAN RIOS